Este guia apresenta procedimentos para declarar valores vinculados ao uso de maquininha, com direcionamento para pessoa física e pessoa jurídica.
A Receita Federal recebe dados das operadoras identificados por CPF ou CNPJ, o que permite o cruzamento com a declaração anual. A simples posse do equipamento não determina, por si só, a obrigatoriedade de entregar o imposto renda.
O prazo para a declaração do IR 2025 é de 17 de março a 30 de maio. Entregas fora do prazo podem gerar multa; há valores mínimos aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas.
O escopo inclui registro mensal dos valores, consolidação anual, tratamento por Carnê-Leão para pessoa física e reconhecimento como receita operacional para pessoa jurídica, conforme regime tributário.
As seções seguintes detalham prazos, quem precisa declarar, PF via Carnê-Leão, PJ por regime, informes das adquirentes e checagem de inconsistências.
Contexto 2025: prazos, regras e o que muda para quem recebe via maquininha
Apresentam-se aqui os marcos legais e calendário aplicáveis a quem recebe por meio de terminais de cartão no exercício de 2025.
Prazo da declaração do IR 2025
O período oficial para a entrega da declaração imposto renda é de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Organize documentos por mês de competência. Guarde extratos e relatórios mensais para conferência.
DIRPF x IRPJ, EFD-Reinf e eSocial: onde seu dado aparece
A receita federal recebe informações das adquirentes e dos bancos. Operadoras reportam vendas; instituições financeiras informam liquidações e crédito.
Para pessoas jurídicas, a EFD-Reinf e o eSocial substituem parte dos dados que antes constavam na DIRF, com envio periódico mensal. Para pessoa física, os dados são cruzados com a DIRPF e com informes das adquirentes.
- Registre por mês: vendas, taxas, estornos e entradas em conta.
- Verifique limites que acionam comunicação de gastos por cartão e possíveis cruzamentos.
- Observe instruções normativas vigentes; mudanças de layout não alteram obrigação conforme enquadramento.
Tipo de contribuinte | Informes recebidos | Periodicidade |
---|---|---|
Pessoa Física (DIRPF) | Informe anual das adquirentes; extratos mensais | Anual (declaração), conferência mensal |
Pessoa Jurídica (IRPJ) | EFD-Reinf, eSocial, extratos e relatórios da adquirente | Mensal |
Bancos e adquirentes | Entradas, liquidações e dados de cartão | Mensal |
Para comparar opções de terminais e custos, consulte escolhas com melhor custo-benefício em 2025 em melhor custo-benefício em 2025.
Quem precisa declarar imposto de renda: pessoa física e pessoa jurídica
Esta seção lista os critérios objetivos usados pela Receita Federal para definir quem precisa declarar e quando a obrigação ocorre.
Critérios da Receita Federal para PF em 2024/2025
Uma pessoa precisa declarar se atender a qualquer um dos itens abaixo no ano-calendário.
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Operações em bolsa com vendas acima de R$ 40.000 ou com ganhos tributáveis.
- Atividade rural com receita bruta maior que R$ 169.440.
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12.
- Ganho de capital tributável, residência fiscal no Brasil, bens no exterior ou trusts.
Obrigatoriedade para CNPJ e exceções
Em regra, uma empresa com CNPJ ativo presta contas por meio das obrigações fiscais aplicáveis ao seu regime.
Entidades não empresariais e algumas microempresas optantes do Simples recolhem tributos via DAS e têm obrigações acessórias específicas.
Item | Critério | Valor limite |
---|---|---|
Rendimentos tributáveis | Renda anual | R$ 33.888 |
Bens | Patrimônio em 31/12 | R$ 800.000 |
Operações financeiras | Vendas em bolsa / ganhos | R$ 40.000 |
Rendimentos da maquininha devem ser declarados no IR
Informações de vendas por cartão são transmitidas por adquirentes e comparadas com dados declarados. Operadoras enviam relatórios mensais com CPF ou CNPJ e totais liquidados.
Fluxo de informações e cruzamento
A receita federal recebe relatórios que contêm identificação do titular e valores. Esses arquivos são cruzados com DIRPF, IRPJ e com extratos bancários.
O que integra a base de cálculo
Os rendimentos informados pela adquirente, antes da dedução de taxas, compõem a soma que integra a renda anual. Em conjunto com salários e aluguéis, esses valores podem aumentar a base tributável.
PF x PJ: diferença na forma de declarar
Para pessoa física, quantias recebidas maquininha originadas de outras pessoas físicas costumam ser lançadas via Carnê-Leão como rendimentos tributáveis.
Quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, os recebidos maquininha podem entrar como pagamentos de empresa a pessoa física, com tratamento distinto e sem uso do Carnê-Leão.
Se o titular for CNPJ, as receitas entram na escrituração contábil conforme o regime tributário adotado pela empresa.
- Operadoras reportam totais liquidados por mês com CPF/CNPJ.
- Apuração considera valores brutos; taxas e deduções são registradas separadamente.
- Inconsistências entre informes e declaração podem gerar apontamentos de omissão.
- Transações com liquidação em datas diferentes também entram no cruzamento.
Nos casos seguintes, consulte o passo a passo para declarar imposto pessoa física via Carnê-Leão.
Como declarar como pessoa física: passo a passo via Carnê-Leão
Segue instrução objetiva para lançamento mensal de valores de vendas por cartão no sistema do Carnê-Leão.
Um contribuinte pessoa física que recebe de outra pessoa física registra, todo mês, os valores brutos antes das tarifas. Em seguida informa as taxas cobradas pela adquirente e as contribuições previdenciárias quando aplicáveis.
Entrada mensal dos valores brutos e taxas
Registre os valores recebidos por mês como entradas brutas. Lance as taxas separadamente para evidenciar a base de cálculo.
Deduções permitidas e apuração do DARF
Despesas dedutíveis incluem taxas da operadora e contribuições previdenciárias legais. O sistema calcula o imposto pela tabela progressiva.
Gere o DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte e pague dentro do prazo.
Importação automática no “Meu Imposto de Renda”
No preenchimento anual, importe os registros do Carnê-Leão em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Verifique a consistência com os extratos anuais da operadora.
- Registre valores brutos mensais antes das tarifas.
- Apresente taxas e contribuições como deduções no mesmo mês.
- Gere e arquive DARF e comprovantes para conciliação.
- Se a fonte for pessoa jurídica, trate diferente na declaração anual.
Campo | O que informar | Prazo |
---|---|---|
Entrada mensal | Valores brutos recebidos via maquininha | Mês de competência |
Despesas | Taxas da adquirente e contribuições | Mês de competência |
Apuração | Imposto pela tabela progressiva; DARF gerado | Último dia útil do mês seguinte |
Como declarar como pessoa jurídica: regimes tributários e obrigações
A forma de registrar receitas recebidas por terminal varia conforme o regime adotado pela pessoa jurídica. Cada enquadramento define onde e como as vendas entram na escrituração fiscal e contábil.
Simples Nacional: recolhimento consolidado via DAS. Empresas optantes não entregam IRPJ específico em separado, mas mantêm obrigações acessórias e escrituração conforme exigida pelo município e estado.
Lucro Presumido: tributa-se sobre base presumida com alíquotas aplicáveis; receitas do terminal entram na receita bruta da empresa para apuração dos tributos federais.
Lucro Real: apuração pelo resultado contábil ajustado. Lançamentos precisam refletir valores líquidos e as despesas financeiras e taxas parametrizadas no sistema contábil.
Integração de PDV e ERP facilita emissão de notas fiscais e conciliação entre extratos da adquirente, contas bancárias e livros contábeis. Parametrize as tarifas no sistema para que a apuração de receita e despesas coincida com os dados enviados à Receita.
“A informação reportada ao CNPJ pela adquirente será verificada contra a escrituração; inconsistências geram exigências.”
Obrigações acessórias típicas: DAS (Simples Nacional), DCTF e ECF (regimes de lucro), e EFD-Reinf quando aplicável. Consulte sua contabilidade para definir o regime mais adequado e para orientar a correta declaração imposto.
Informe de rendimentos das maquininhas: onde e como obter
Veja como acessar os informes e relatórios nas principais plataformas para conferir lançamentos por cartão.
PagSeguro: Extratos e Relatórios
Acesse o painel do PagSeguro e abra Extratos e Relatórios. Selecione Informe de Rendimentos e escolha o ano-calendário para download.
Mercado Pago: relatórios por periodicidade
Para pessoas, o Mercado Pago disponibiliza relatório anual. Para empresas, há relatórios trimestrais.
Use os arquivos trimestrais para acompanhar ganhos ao longo do exercício.
Cielo: Vendas e Extratos
No portal Cielo, vá em Vendas e Extratos > Outros relatórios e escolha DIRF – Informe de Rendimentos.
O sistema permite separar por matriz e filiais para conferência por CNPJ.
Getnet / SuperGet
Realize a afiliação ao Serviço de Adquirência do Santander e cadastre-se no portal Getnet. Após o cadastro, os documentos ficam disponíveis para download.
- Confirme CPF/CNPJ, período e valores antes da conciliação.
- Mantenha os arquivos por ano-calendário para eventual comprovação.
- Se o informe não estiver disponível, aguarde a liberação ou acione o suporte da operadora.
Os informes complementam o controle mensal e reduzem divergências ao declarar imposto. Concilie os relatórios com extratos bancários e registros internos.
Cartão de crédito, débito e valores recebidos: o que vai para a declaração
Esta seção orienta sobre o tratamento contábil e fiscal de taxas, estornos e liquidações provenientes de vendas por cartão.
Taxas da operadora, chargebacks e liquidações: como tratar
Diferencie recebimentos por crédito e por débito. Ambos compõem a base de apuração conforme a natureza do contribuinte.
Para pessoa física usando Carnê-Leão, registre o valor bruto recebido e lance as taxas como despesa dedutível quando permitido.
Trate chargebacks como estornos. Ajuste o valor líquido no mês de competência e mantenha registro do evento.
- Padronize critério: competência ou caixa, e aplique-o de forma consistente.
- Concilie parcelas a prazo com extratos de liquidação.
- Registre antecipações de recebíveis e seus custos no fluxo de caixa.
- Em pessoa jurídica, reconheça tarifas conforme a escrituração contábil adotada.
Guarde relatórios que detalham tarifas, antecipações e estornos para comprovação. Consulte também análises sobre custos e opções de terminais em maquininha.
Limites de isenção, rendimentos isentos e quando você “precisa declarar”
A seguir, resumem-se os patamares de renda, bens e eventos que acionam a obrigatoriedade da declaração anual.
Para pessoa física, são gatilhos em 2025: rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888; rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 200.000; e vendas em bolsa com valor superior a R$ 40.000 ou ganhos tributáveis.
O patrimônio em 31/12 igual ou acima de R$ 800.000 também obriga a entrega, independentemente da renda operacional recebida por maquininha.
Eventos que exigem relatório
Ganho de capital, atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440, rendimentos no exterior, bens e direitos fora do país e trusts exigem declaração.
A isenção por venda de imóvel residencial com recompra em 180 dias altera o ganho de capital, mas requer registro. Atualização de imóveis e operações de venda bens entram na apuração patrimonial.
Gatilho | Critério | Valor |
---|---|---|
Renda tributável | Renda anual | R$ 33.888 |
Rendimentos isentos | Isentos/exclusivos | R$ 200.000 |
Bens e direitos | Patrimônio em 31/12 | R$ 800.000 |
Operações financeiras | Vendas em bolsa / ganhos | R$ 40.000 |
Cruzamento de dados: faturas de cartão, extratos de maquininha e contas bancárias
A verificação de compatibilidade entre faturas, extratos e declaração ocorre por meio de cruzamento eletrônico de informações.
Quando gastos mensais no cartão são informados ao Fisco
Operadoras reportam faturas ao fisco quando o total mensal ultrapassa R$ 5.000 para pessoa física e R$ 10.000 para pessoa jurídica. Esses limites alimentam os bancos de dados usados pela receita federal.
Como evitar inconsistências entre maquininha, banco e declaração
Concilie extratos da adquirente com depósitos bancários e com os registros fiscais por período de competência.
- Padronize critério: data da venda ou data de liquidação.
- Registre e documente chargebacks e estornos no mês correspondente.
- Compare totais mensais dos relatórios com os lançamentos bancários.
- Realize auditoria interna periódica e mantenha backup digital dos arquivos.
Erros comuns incluem somatórios diferentes, tratamento de taxas como abatimento de receita e ausência de notas. Para pessoa física, a consistência entre Carnê-Leão, extratos e a DIRPF reduz apontamentos. Verifique valores liquidados e informe quando precisar declarar imposto no momento da entrega do imposto renda.
Erros comuns que levam à malha fina para quem usa maquininha
Falhas de conciliação entre extratos e lançamentos fiscais elevam o risco de malha fina. A Receita recebe relatórios com identificação do titular e compara os totais com a declaração anual.
Omissões e lançamentos incorretos
Não registrar mensalmente no Carnê-Leão os valores recebidos de pessoa física caracteriza omissão. Lançar os valores líquidos em vez dos brutos altera a base de cálculo e gera apontamentos.
Informes e notas fiscais
Declarar sem conferir os informes das operadoras ou sem notas fiscais, quando exigidas, aumenta a chance de intimação. A ausência de documentos impede comprovação em eventual processo de verificação.
Inconsistências frequentes
- Diferença entre faturas de cartão, extratos da maquininha e movimentação bancária.
- Não registrar chargebacks e ajustes no mês de competência.
- Somar parcelas antes da liquidação e não ajustar conforme data de entrada.
Divergências recorrentes podem gerar multas por atraso ou omissão e pendências do CPF/CNPJ. Antes de enviar a declaração imposto renda, revise lançamentos e reconcilie todos os meses do ano-calendário.
Mantenha cópias dos relatórios consolidados e das notas para comprovação. Procedimentos de conciliação reduzem riscos e facilitam a resposta a notificações da receita.
Boas práticas de organização: registros, conciliação e suporte contábil
Controle documental e uso de sistema integrado simplificam a conferência de vendas, tarifas e estornos. Registre cada operação no mês de competência e associe a cada lançamento o comprovante da adquirente.
Conciliação entre extrato da operadora, banco e sistema de gestão
Implemente rotina mensal de conferência que compare extrato da adquirente, extrato bancário e lançamentos no sistema de gestão. Identifique diferenças por operação e documente ajustes.
Padronize critérios: data da venda ou data de liquidação. Atualize plano de contas para segregar receitas via maquininha e despesas de adquirência.
Quando faz sentido migrar para CNPJ (MEI ou microempresa)
Considere formalizar quando o volume de transações ou a necessidade de emitir nota justificar a abertura. A formalização permite integração de PDV, escrituração e controle de receita no Simples Nacional.
“A formalização reduz riscos e facilita a integração entre meios de pagamento e a contabilidade.”
Solicite suporte contábil para parametrizar impostos, definir anexos do Simples Nacional e garantir que os relatórios permitam declarar valores com consistência.
Checklist rápido de declaração para PF e PJ
Confira um roteiro objetivo para finalizar lançamentos e arquivar comprovantes antes de enviar a declaração imposto.
PF: ações práticas
- Registre mensalmente no Carnê-Leão os valores recebidos via maquininha e lance taxas como dedução.
- Gere e pague DARFs até o vencimento. Importe os lançamentos para Meu Imposto de Renda ao preparar a declaração imposto.
- Compare somatórios com informes de PagSeguro, Mercado Pago, Cielo e Getnet/SuperGet e corrija divergências entre extratos e faturas de cartão.
PJ: conferência e obrigações
- Confirme o regime (Simples Nacional, Presumido ou Real) e ajuste cadastros fiscais.
- Consolide notas fiscais, extratos da adquirente e conciliações de liquidações por competência.
- Transmita DAS, DCTF e ECF conforme o regime e arquive comprovantes e comprovantes de pagamento.
Item | Responsável | Prazo |
---|---|---|
Registro mensal (Carnê-Leão / contábil) | Pessoa física / Contador | Mensal |
Geração e pagamento de DARF / DAS | Contribuinte / Empresa | Último dia útil do mês seguinte |
Conciliação de informes e extratos | Contribuinte / Contabilidade | Antes da entrega anual |
Conclusão
No fechamento, apresenta-se o resumo prático para declarar imposto renda sobre vendas por maquininha e movimentações por cartão. Registre os valores por mês e mantenha comprovantes para conferência.
Para pessoa física, use o Carnê-Leão quando houver recebimentos de outra pessoa pessoa. Verifique se você precisa declarar com base em limites de renda, bens e isenção aplicáveis.
Para empresa, adote a forma adequada conforme o regime (Simples, Presumido, Real). Consolide notas, extratos e obrigações para apurar corretamente a imposto renda pessoa e evitar inconsistências.
Use informes das operadoras e faça conciliação entre extrato e conta. A Receita Federal realiza cruzamento; registros completos reduzem risco em cada caso. Revise documentos antes do envio e observe prazos.